160/17.1GBLGS.E1
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
Decreto-Lei n.º 401/82): um de natureza formal - ter o agente entre 16 e 21 anos de de idade à data dos factos - outro de natureza material - haver razões
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Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
Decreto-Lei n.º 401/82): um de natureza formal - ter o agente entre 16 e 21 anos de de idade à data dos factos - outro de natureza material - haver razões
Relator: LUÍS TEIXEIRA
artigo 80.º está, claramente, a remeter para o julgamento a realizar segundo as formalidades reguladas neste diploma, sendo as partes civis ouvidas segundo o disposto no artigo ... modalidade de prova por reconhecimento, pelo que não tem que ser realizada através das formalidades previstas naquela norma. VI – Na coautoria são essenciais uma decisão e uma execução conjuntas, não
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
crime de tráfico de estupefacientes é considerado um crime exaurido, consumando-se formalmente logo no primeiro ato típico. 21. Para efeitos de aplicação do regime penal especial para jovens, relevante
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais