564/22.8PCCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
artigo 71.º, e por isso o pedido deve ser feito no momento processual referido no artigo 77.º, deve ser contestado no prazo do artigo 78.º, as provas ... cúmplice apenas presta auxílio material ou moral dolosamente e por qualquer forma à prática do facto por outrem, não tomando parte no domínio funcional dos actos constitutivos do crime, isto