95/16.5T9MMN.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apreciar criticamente as provas que serviram para formar a sua convicção, não pode confundir-se com a explanação exaustiva do processo psicológico que conduz à convicção pois, em boa verdade
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apreciar criticamente as provas que serviram para formar a sua convicção, não pode confundir-se com a explanação exaustiva do processo psicológico que conduz à convicção pois, em boa verdade
Relator: LUÍS TEIXEIRA
todos do Código de Processo Penal. III – Sendo o pedido civil apreciado em audiência de julgamento realizada segundo as regras do Código de Processo Penal, significa que a documentação ... Processo Penal, não havendo lugar a redução a escrito de qualquer depoimento. IV – Como emerge do n.º 1 do artigo 147.º do Código de Processo Penal, o reconhecimento
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - À luz da lógica e da normalidade das coisas, quando duas
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A cumplicidade constitui uma forma de comparticipação que se distingue da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso