160/17.1GBLGS.E1
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
agentes intervenha em todos os actos ou tarefas tendentes a atingir o resultado final, o que importa é que atuação da cada um, embora parcial, se integre no todo
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Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
agentes intervenha em todos os actos ou tarefas tendentes a atingir o resultado final, o que importa é que atuação da cada um, embora parcial, se integre no todo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
comparticipante pratique todos os actos conducentes à realização do facto típico ou resultado final; basta que a sua participação, segundo o acordo, prévio ou tácito, entre todos eles
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
proceder à comunicação da súmula dos depoimentos prestados na ausência dos arguidos apenas no final da totalidade das inquirições, por razões logísticas e de adequada condução da audiência, não viola
Relator: BRÁULIO MARTINS
agentes intervenha em todos os atos ou tarefas tendentes a atingir o resultado final. 8. Deve distinguir-se claramente a figura dos factos genéricos da categoria dos factos complexos; esta
Relator: PAULO GUERRA
definitivamente da criminalidade, só a sua condenação numa pena efectiva de prisão satisfaz as finalidades das penas (artigo 40°, n°s 1 e 2 do CP). 3 - Com efeito
Relator: LUÍS TEIXEIRA
comparticipante pratique todos os atos conducentes à realização do facto típico ou resultado final, bastando que a sua participação segundo o acordo, prévio ou tácito, entre todos eles, se ajuste
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
vigente tramitação do processo penal. Trata-se de uma preocupação que tem por finalidade última garantir uma busca tão exaustiva quanto possível da verdade material e uma decisão substancialmente justa
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - À luz da lógica e da normalidade das coisas, quando duas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A cumplicidade constitui uma forma de comparticipação que se distingue da