28 resultados

  1. TRCsó sumário

    10/16.6FDCBR.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    cumplicidade é uma forma de participação secundária na comparticipação criminosa, destinada a favorecer um facto alheio, portanto de menor gravidade objectiva, mas, embora sem ser determinante na vontade do autor ... Relativamente ao elemento subjectivo, a cumplicidade exige o apoio doloso a outra pessoa no facto antijurídico doloso cometido por esta. XVII - O instituto de perda de vantagens norteia-se para

  2. TRE

    196/17.2JALRA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    lógica e da normalidade das coisas, quando duas pessoas intervêm numa conduta que tem como alvo um terceiro, a atuação é concertada e os propósitos são conjuntamente assumidos ... qualquer pessoa sabe que o descrito procedimento é idóneo a causar a asfixia e consequentemente a morte a quem seja alvo dele. III - O facto de ofendido ter acabado

  3. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    claramente a figura dos factos genéricos da categoria dos factos complexos; esta refere-se aos factos que derivam da apreciação conjunta de factos materiais simples, e que por um juízo ... inferente permitem o assentamento de um facto que abranja todos aqueles - exemplificando, teríamos como facto simples ou material atos de venda de heroína individualmente considerados em dez dias identificados

  4. TRGcitado por 1

    2/17.8ZRVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    comparticipação criminosa com contornos perfeitamente distintos entre si. É a ausência de domínio do facto que diferencia a cumplicidade da autoria. II. Provou-se que os arguidos se dedicavam ... Código Penal, de fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição. Os arguidos tomavam a execução nas «suas próprias mãos», deles e só deles dependendo

  5. TRCcitado por 1só sumário

    871/19.7JACBR.C2

    Relator: PAULO GUERRA

    soqueira, na entrada de uma Discoteca, onde acorrem um sem número indeterminado de pessoas, tratando-se de um objecto que não é de uso corrente, sendo potencialmente contundente e letal ... seguintes: a. a intervenção directa na fase de execução do crime (execução conjunta do facto); b. o acordo para a realização conjunta do facto, acordo que não pressupõe a participação