10/16.6FDCBR.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
cumplicidade é uma forma de participação secundária na comparticipação criminosa, destinada a favorecer um facto alheio, portanto de menor gravidade objectiva, mas, embora sem ser determinante na vontade do autor ... Relativamente ao elemento subjectivo, a cumplicidade exige o apoio doloso a outra pessoa no facto antijurídico doloso cometido por esta. XVII - O instituto de perda de vantagens norteia-se para