17 resultados

  1. TRCcitado por 1

    527/09.9JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis no âmbito da autoria: - na autoria imediata, o agente domina o facto na medida em que é ele próprio ... autoria são essenciais: uma decisão e uma execução conjuntas, sendo que não é necessário que o compartici­pante pratique todos os actos conducentes à realização do facto típico ou resultado

  2. TRCsó sumário

    564/22.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    reconhecimento feito por alguém – testemunha, assistente, lesado -, que tenha presenciado a ocorrência dos factos. V – A identificação de arguidos feita por agentes da PSP que, na qualidade de investigadores, visionaram ... coautoria são essenciais uma decisão e uma execução conjuntas, não sendo necessário que o comparticipante pratique todos os atos conducentes à realização do facto típico ou resultado final, bastando

  3. TREcitado por 3

    205/12.1GGSTB.E1

    Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO

    essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer causar o resultado como próprio, mas com base numa decisão conjunta e com forças conjugadas. II - A cumplicidade diferencia ... autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através do auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se esta prestação de auxílio

  4. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    leva a cabo, teve, mais não seja, em alguma medida relevante, qualquer “domínio do facto”, designadamente se decidiu, ainda a título de exemplo, quantidades, preços, locais, modos de pagamento, oportunidade ... levar a cabo. 7. Na comparticipação criminosa sob a forma de coautoria são essenciais dois requisitos: uma decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de um determinado resultado

  5. TRC

    26/09.9GTGRD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais uma decisão e uma execução conjuntas. 2.- Os casos de comparticipação só são configuráveis mediante acordo prévio dos comparticipantes ... necessário que o compartici­pante pratique todos os actos conducentes à realização do facto típico; basta que a actuação de cada um, embora parcial, se integre no todo e conduza