13/05.6GBSTB.E1
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
prova obtida através das escutas telefónicas só poderá ser valorada para demonstração dos factos integradores dessa comparticipação, na hipótese de poder ser reconduzida à figura dos conhecimentos de investigação ... aplicação incondicional do paradigma «um crime – um processo – um arguido», que, até certo ponto, continua subjacente à vigente tramitação do processo penal. Trata-se de uma preocupação