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  1. TRCsó sumário

    564/22.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    reconhecimento feito por alguém – testemunha, assistente, lesado -, que tenha presenciado a ocorrência dos factos. V – A identificação de arguidos feita por agentes da PSP que, na qualidade de investigadores, visionaram ... moral dolosamente e por qualquer forma à prática do facto por outrem, não tomando parte no domínio funcional dos actos constitutivos do crime, isto é, tem conhecimento de que favorece

  2. TRCcitado por 1

    527/09.9JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis no âmbito da autoria: - na autoria imediata, o agente domina o facto na medida em que é ele próprio ... actos constitutivos do crime, isto é, tem conhecimento de que favorece a prática de um crime mas não toma parte nele. Limita-se a facilitar o facto principal. A cumplicidade

  3. TRC

    410/22.2GBPBL.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    constitui a realização conjunta do facto, ou seja, um tomar parte directa na execução. 6 - O coautor tem o domínio do facto se tiver o domínio funcional da atividade ... existência de um facto praticado dolosamente por outro, estando subordinada ao princípio da acessoriedade, pois o cúmplice não toma parte no domínio funcional dos actos constitutivos do crime, isto

  4. TRE

    113/09.3GSELV.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    agente tenha o conhecimento, a previsão ou a representação da totalidade dos elementos constitutivos do tipo legal ou seja que, ao nível da factualidade típica, isso se verifique ... exige, para a sua punição, que o autor seja concretamente punível ou que o facto do autor seja típico, ilícito e culposo. Basta-se com a circunstância

  5. TRC

    33/10.9GCSAT.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    determina; 2.- O cúmplice não toma parte no domínio material ou funcional dos atos constitutivos do crime. Facilita a execução do crime mas o seu auxílio não é essencial para ... noutras circunstâncias. O cúmplice não executa, não determina, apenas auxilia, facilita a execução do facto sem tomar parte na sua decisão ou execução, enfim no domínio funcional da sua execução