113/09.3GSELV.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
autoria, não se exige, para a sua punição, que o autor seja concretamente punível ou que o facto do autor seja típico, ilícito e culposo. Basta-se com a circunstância
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
autoria, não se exige, para a sua punição, que o autor seja concretamente punível ou que o facto do autor seja típico, ilícito e culposo. Basta-se com a circunstância
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida só é cabalmente cumprido se o recorrente especificar, de entre as faixas de gravação [[26] rotações / voltas ... relevantes para a reapreciação. 2. Não tendo o recorrente impugnado validamente a matéria de facto, o prazo de que dispunha para interpor o recurso era de apenas 20 e não
Relator: PAULO GUERRA
situação em concreto, através de uma análise das circunstâncias do caso, aferindo-se a agravação da culpa pela maior desconformidade que a personalidade manifestada no facto possui, face à suposta ... correcção do nº 1, fornecendo ao juiz o critério de interpretação e determinação da concreta culpa especialmente agravada do agente. 6. Assim, deve rejeitar-se em absoluto o homicídio qualificado
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
meio do qual seja conferida liquidez à obrigação gerada pela ocorrência de um facto tributário», antes é um parecer, informação ou relatório, por exemplo, o relatório de inspecção ... obrigação tributária e a responsabilidade penal tributária, mesmo que fundadas na mesma situação de facto tributariamente relevante, sendo o apuramento da situação tributária necessário apenas para efeitos de avaliação
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
quantitativos ou cronológicos de factos já imputados, desde que o núcleo essencial da imputação penal se mantenha inalterado. 5. Alterações meramente precisivas da matéria de facto, que não introduzam novos ... não substanciais à matéria de facto não configura violação do dever de contraditório quando tais alterações apenas densificam ou ajustam factos já imputados. 7. Factos ocorridos antes do período
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
matéria de facto, o recurso tem por objeto os factos «provados» e «não provados» que constam da sentença recorrida, não podendo visar um “acréscimo” ou “aditamento” de factos que não ... residência sejam guardados produtos que sabe serem estupefacientes, ainda que ignorando quais em concreto e em que quantidades. III – Podem ser livremente valoradas as declarações incriminatórias de coarguido que não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
motivo considerou o depoimento sério, sustentando tal conclusão em outra prova ou prova mais concreta, o dever do tribunal “a quo” apreciar criticamente as provas que serviram para formar ... auxílio material à prática do crime mesmo sem o conhecimento do autor do facto ("cumplicidade clandestina"), relevando apenas a atitude do cúmplice (cf Ac STJ de 31 de Março
Relator: BRÁULIO MARTINS
claramente a figura dos factos genéricos da categoria dos factos complexos; esta refere-se aos factos que derivam da apreciação conjunta de factos materiais simples, e que por um juízo ... inferente permitem o assentamento de um facto que abranja todos aqueles - exemplificando, teríamos como facto simples ou material atos de venda de heroína individualmente considerados em dez dias identificados