95/16.5T9MMN.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal recorrido. Quando o texto da decisão o permite, cabe ao tribunal ad quem esclarecer e enunciar a afirmação prevalecente (diga-se assim), em vez de reenviar o processo para
21 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal recorrido. Quando o texto da decisão o permite, cabe ao tribunal ad quem esclarecer e enunciar a afirmação prevalecente (diga-se assim), em vez de reenviar o processo para
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A remissão constante do artigo 129.º do Código Penal para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - À luz da lógica e da normalidade das coisas, quando duas
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O autor é aquele que decide a sua prática, que o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo-se provado que ao recorrente caberia participar no transporte do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
I – Por conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência
Relator: MOURAZ LOPES
1.- A alteração na sentença da participação do agente constante da acusação