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  1. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    concretas para a reinserção social do condenado. 24. O critério para a determinação da perda de vantagens patrimoniais deve ser o do ganho bruto ou receita global, considerando-se como ... função sancionatória da perda de bens e vantagens, impedindo que a prática criminal possa gerar qualquer benefício económico ao agente e evitando que custos suportados para a prática do crime

  2. TRGcitado por 1

    2/17.8ZRVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    organizada e económico-financeira e estabelece regimes especiais em determinadas matérias, designadamente quanto à perda de bens a favor do Estado, para os crimes catalogados no seu artigo ... valor recebido e não sobre a vantagem líquida, obtida depois de descontados os custos, designadamente os suportados com a própria atividade criminosa. Sendo o lenocínio uma atividade ilícita e penalmente