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  1. TRGcitado por 1

    2/17.8ZRVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com contornos perfeitamente distintos entre si. É a ausência de domínio do facto que diferencia a cumplicidade da autoria. II. Provou

  2. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    unitário de autor no tipo de crime de tráfico de estupefacientes, excludente da cumplicidade, atenta a abrangência descritiva da sua conduta típica, é contrária aos princípios do Estado de Direito ... Para a destrinça entre autoria e cumplicidade cumpre averiguar, não obstante a existência de, por exemplo, entregas de droga a consumidores, se quem as leva a cabo, teve, mais não

  3. TRG

    14/12.8PEGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    cumplicidade constitui uma forma de comparticipação que se distingue da autoria pela inexistência de domínio funcional na realização do ilícito típico e pressupõe necessariamente um comportamento doloso, não essencial ... crime de lenocínio na forma dolosa, dúvidas não subsistem quanto à sua actuação como cúmplice