2/17.8ZRVCT.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com contornos perfeitamente distintos entre si. É a ausência de domínio do facto que diferencia a cumplicidade da autoria. II. Provou
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Relator: FÁTIMA FURTADO
autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com contornos perfeitamente distintos entre si. É a ausência de domínio do facto que diferencia a cumplicidade da autoria. II. Provou
Relator: BRÁULIO MARTINS
unitário de autor no tipo de crime de tráfico de estupefacientes, excludente da cumplicidade, atenta a abrangência descritiva da sua conduta típica, é contrária aos princípios do Estado de Direito ... Para a destrinça entre autoria e cumplicidade cumpre averiguar, não obstante a existência de, por exemplo, entregas de droga a consumidores, se quem as leva a cabo, teve, mais não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
cumplicidade constitui uma forma de comparticipação que se distingue da autoria pela inexistência de domínio funcional na realização do ilícito típico e pressupõe necessariamente um comportamento doloso, não essencial ... crime de lenocínio na forma dolosa, dúvidas não subsistem quanto à sua actuação como cúmplice
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
factos que não foram oportunamente alegados perante o tribunal de primeira instância. II – É cúmplice na prática de um crime de tráfico de estupefacientes quem permite que na sua residência