160/10.2JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
constituindo prova proibida, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício
17 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
constituindo prova proibida, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício
Relator: FÁTIMA FURTADO
domínio do facto que diferencia a cumplicidade da autoria. II. Provou-se que os arguidos se dedicavam à exploração de um bar, também de «alterne», no qual mulheres por eles ... angariadas aliciavam clientes a pagar-lhes bebidas mediante uma comissão. Os arguidos cediam o espaço do bar e controlavam horários e consumos. As mulheres tinham relações sexuais e/ou atos sexuais
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo do artigo 352.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, mostra-se legal e devidamente fundamentado ... primeira instância de proceder à comunicação da súmula dos depoimentos prestados na ausência dos arguidos apenas no final da totalidade das inquirições, por razões logísticas e de adequada condução
Relator: BRÁULIO MARTINS
momento oportuno de intervir. 11. Se no início da acusação se afirma que os arguidos decidiram vender cocaína e heroína, e depois se afirma uma concreta venda de estupefaciente ... indiciária; gestos, locais, horas, intervenientes, fugacidade, camuflagem, etc. 12. As declarações de um arguido que voluntariamente falta à audiência de julgamento não podem ser valoradas em prejuízo de outro arguido
Relator: ANA BARATA BRITO
factos no sentido de um ilegal “quem cala consente” – as opções, sempre livres, do arguido, de falar ou não falar, uma vez tomadas em julgamento e uma vez cumprido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro co-arguido numa viagem a Marrocos com vista à aquisição e transporte de bolotas de haxixe, cuja actividade consistiu ... conferir uma aparência de normalidade familiar ou de passeio à viagem que os co-arguidos empreenderam e, ainda, para no regresso após a ingestão das "bolotas" pelos outros arguidos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
responder a quaisquer perguntas formuladas pelo juízes, Ministério Público ou advogados dos restantes arguidos
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
prevenção geral e especial da criminalidade, visando que nenhum benefício resulte para o arguido da prática do ilícito, e basta-se com a verificação de um facto típico-ilícito, não ... liquidação e entrega ao Estado do IVA, resulta um incremento do património do arguido correspondente ao valor deste imposto. XIX - O lesante só tem obrigação de reparar os danos
Relator: ANA BARATA BRITO
crimes de roubo e de ofensas à integridade física) e, não, cúmplice, o arguido que conduz o carro que recolhe e transporta as vítimas para um local ermo ... serem desapossadas de bens e depois agredidas por outros co-arguidos, os quais param as agressões quando o arguido condutor do veículo o determina. II - Esta actividade extravasa
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
poderia resultar de uma aplicação incondicional do paradigma «um crime – um processo – um arguido», que, até certo ponto, continua subjacente à vigente tramitação do processo penal. Trata ... precisamente evitar a pendência simultânea de mais do que um processo contra o mesmo arguido na mesma comarca. VII – Dito por outras palavras, a conexão do art. 25º é estritamente
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
atenurar especialmete a pena, ao abrido do referido diploma legal, quando o arguido apresenta um discurso sincero, mas infantil, ligeiro, quase leviano, sem revelar a verdadeira interiorização da culpa, para
Relator: PAULO GUERRA
sejam afastadas outras hipóteses igualmente plausíveis. 2 - Atenta a multiplicidade de condenações anteriores do arguido e a consequente falta da garantia de que mais uma pena suspensa o poderia afastar ... efeito, a suspensão é inteiramente de arredar porque a pedagogia correctiva de que o arguido se mostra carente passa, não por esta pena substitutiva, mas por uma efectiva privação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
enquadrar-se num único crime de abuso sexual de crianças. IV - A conduta do arguido não se integra no conceito de coautoria tal como estabelecido ... Penal, pois não decorre da factualidade provada que o arguido e o seu irmão, por acordo ou juntamente com o outro, tenham tomado parte direta na execução de um único
Relator: LUÍS TEIXEIRA
testemunha, assistente, lesado -, que tenha presenciado a ocorrência dos factos. V – A identificação de arguidos feita por agentes da PSP que, na qualidade de investigadores, visionaram imagens e fotogramas juntos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
propósitos são conjuntamente assumidos. II - Se outras razões não houvesse, o comportamento do arguido recorrente ao ter apertado o pescoço da vítima, puxando ele de um lado e o coarguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
recorrente praticou actos delituosos que inequivocamente facilitaram ou possibilitaram o cometimento pelo arguido condenado como autor do referido crime de lenocínio na forma dolosa, dúvidas não subsistem quanto
Relator: MOURAZ LOPES
preceituado no nº 1 do artº 358º CPP 2.- A não notificação da arguida da referida alteração da qualificação jurídica antes da prolação da sentença consubstancia a nulidade da sentença