1839/12.0TASTS.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
tenha recusado a responder a quaisquer perguntas formuladas pelo juízes, Ministério Público ou advogados dos restantes arguidos
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
tenha recusado a responder a quaisquer perguntas formuladas pelo juízes, Ministério Público ou advogados dos restantes arguidos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A remissão constante do artigo 129.º do Código Penal para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - À luz da lógica e da normalidade das coisas, quando duas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
I – Por conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência
Relator: MOURAZ LOPES
1.- A alteração na sentença da participação do agente constante da acusação
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente