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  1. TREcitado por 7

    779/14.2TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – O mero incumprimento da entrega de quantias ao fiduciário, por banda do devedor ... cessação antecipada da cessão de créditos. 3 – A cessação antecipada do instituto da exoneração do passivo restante exige a verificação de três pressupostos: a reiterada existência de negligência grave

  2. TRE

    1039/11.6TBEVR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – A cessação antecipada do instituto da exoneração do passivo restante ou a recusa ... mais conduzir à cessação antecipada da cessão de créditos. 4 – O instituto da exoneração do passivo restante não pode configurar «um instrumento oportunística e habilidosamente empregue unicamente com o objectivo