2380/08.0TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I. O art. 572º do CC dispõe que àquele que alega a
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O dano decorrente da privação do veículo constitui dano patrimonial autónomo
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A lei admite que uma responsabilidade que é baseada apenas numa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O condutor que desvia o veículo do passeio quando se apercebe de
Relator: VÍTOR AMARAL
I - O regime legal previsto no Decreto-Lei n.º 328/90, de
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se a baia – que não estava sinalizada e se encontrava degradada
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Numa interpretação teleológica do artigo 72 n.º 1 al a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O artº 493º, nº. 1 do Código Civil estabelece uma presunção
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - O atropelamento de um peão no interior de plena rotunda, e
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 505 do C.Civil que se refere à exclusão da
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta