TRE
186/18.8GGODM.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A qualificação por referência à al. b) do nº 2 do
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A qualificação por referência à al. b) do nº 2 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i. A revogação da suspensão da pena não constitui um efeito automático
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É inválido e deve ser derrogado o despacho que revoga a suspensão
Relator: FILOMENA SOARES
Não é de rejeitar a suspensão da prisão subsidiária, por conversão da
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se possa afirmar que o condenado agiu com culpa
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária