1128/07.1PCSTB-C.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
incumprimento, não fica eximido de fazer todas as diligências que, no caso, se mostrem necessárias e relevantes, no sentido de apurar se, efetivamente, esse incumprimento radica numa conduta dolosa
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
incumprimento, não fica eximido de fazer todas as diligências que, no caso, se mostrem necessárias e relevantes, no sentido de apurar se, efetivamente, esse incumprimento radica numa conduta dolosa
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária referente a factos essenciais para a decisão proferida, padece ainda de contradição insanável na fundamentação II – A contradição insanável detectada
Relator: RENATO BARROSO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A qualificação por referência à al. b) do nº 2 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i. A revogação da suspensão da pena não constitui um efeito automático
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É inválido e deve ser derrogado o despacho que revoga a suspensão
Relator: FILOMENA SOARES
Não é de rejeitar a suspensão da prisão subsidiária, por conversão da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
É imputável ao arguido a falta de pagamento de multa de substituição