54/14.2PBPTM-A.E1
Relator: RENATO BARROSO
execução da pena de prisão, não se pode presumir, tendo de resultar de factos e elementos concretos constantes dos autos. III - Não existem tais factos e elementos quando o regime
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Relator: RENATO BARROSO
execução da pena de prisão, não se pode presumir, tendo de resultar de factos e elementos concretos constantes dos autos. III - Não existem tais factos e elementos quando o regime
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
execução da pena, pelo facto de o arguido não ter colaborado na elaboração do plano de reinserção social, se não se apuraram as circunstâncias concretas pelas quais tal se verificou
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A qualificação por referência à al. b) do nº 2 do
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É inválido e deve ser derrogado o despacho que revoga a suspensão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se possa afirmar que o condenado agiu com culpa
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária