TREsó sumário
279/13.8GBTNV-B.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i. A revogação da suspensão da pena não constitui um efeito automático
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i. A revogação da suspensão da pena não constitui um efeito automático
Relator: FILOMENA SOARES
Não é de rejeitar a suspensão da prisão subsidiária, por conversão da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se possa afirmar que o condenado agiu com culpa
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária