54/14.2PBPTM-A.E1
Relator: RENATO BARROSO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só
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Relator: RENATO BARROSO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão só
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A qualificação por referência à al. b) do nº 2 do
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i. A revogação da suspensão da pena não constitui um efeito automático
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É inválido e deve ser derrogado o despacho que revoga a suspensão
Relator: FILOMENA SOARES
Não é de rejeitar a suspensão da prisão subsidiária, por conversão da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se possa afirmar que o condenado agiu com culpa
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária