TRE
301/09.2IDFAR-A.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
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Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É inválido e deve ser derrogado o despacho que revoga a suspensão
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária