11 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TRE

    733/16.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Tendo ficado demonstrado que o sinistrado estava a executar trabalhos em que existia o risco de queda em altura, perfeitamente identificado no plano de prevenção e avaliação de riscos ... qual se mencionava a necessidade de colocação guarda-corpos para prevenção desse risco, o que a empregadora não executou, assim como não implementou qualquer outra medida de proteção coletiva

  2. TRE

    924/23.7T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    mãos junto de uma lâmina em acção, o que implica colocar as mãos em risco de serem capturadas por essa peça), não escolhe os equipamentos de trabalho de acordo ... condições e características específicas do trabalho e aos riscos existentes (a pressão no pedal, que acciona a lâmina, pode ocorrer sem uma acção voluntária do operador, nomeadamente por pressão acidental

  3. TRE

    653/17.0T8STC.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    numa máquina de embalamento de bacalhau, prevista pelo fabricante da máquina para impedir o risco de contacto com os elementos móveis desse equipamento que podem causar lesões corporais, e permite ... ambos do DL n.º 50/2005, ao não ser impedido o risco de contacto mecânico, e tal ocasiona a sua responsabilidade agravada nos termos

  4. TRE

    837/19.7T8PTG.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    momento prévio ao do início de qualquer trabalho, o de proceder à avaliação dos riscos, identificando-os, de forma a que, posteriormente, possa adotar as medidas adequadas a evitá ... altura, onde existe uma claraboia em vidro, identificam-se de imediato dois tipos de risco de queda em altura: (i) o da queda do telhado para o solo

  5. TRE

    1146/18.4T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 18.º da LAT, quando se apure que a empregadora conhecia os riscos de um determinado produto químico, nomeadamente que no manuseamento da embalagem que o continha, tal produto ... ação e não implementou como medida de segurança apta e adequada a evitar tal risco, a utilização de óculos de proteção pela trabalhadora (sumário da relatora

  6. TRE

    864/15.3T8LMG.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. II- Não tendo o empregador ministrado ao tratorista que estava ao seu serviço numa ... perigosidade das suas condições de trabalho e de como evitar ou minimizar os riscos existentes. V- Em tal situação, existe responsabilidade agravada do empregador, nos termos previstos pelo artigo