390/14.8TTSTB.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
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Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O regime legal de promoção da segurança e saúde no trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: SERRA LEITÃO
I – Quando um acidente ocorre por violação das regras relativas à segurança