315/07.7TBAVV.G1
Relator: RITA ROMEIRA
pelo governo português e pelo instituto de seguros de Portugal) disponível no sítio da internet da PRP, conclui-se que para efectuar a travagem de um carro em alcatrão molhado
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Relator: RITA ROMEIRA
pelo governo português e pelo instituto de seguros de Portugal) disponível no sítio da internet da PRP, conclui-se que para efectuar a travagem de um carro em alcatrão molhado
Relator: MARTINHO CARDOSO
ainda da Relação de Évora de 30-1-2007, no mesmo sítio da Internet. Como é sabido, o princípio do in dúbio pro reo é um corolário da presunção
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A insuficiência da matéria de facto não constitui nulidade de sentença
Relator: HELENA MELO
I – Numa ação em que se discute a responsabilidade de técnico oficial
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Viola o art. 5º, nº 2 do Código da Estrada o
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A avaria no computador do Ilustre Mandatário da parte não constitui
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de