1251/12.0TBMGR.C1
Relator: FONTE RAMOS
503º, n.º 3, 1ª parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante
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Relator: FONTE RAMOS
503º, n.º 3, 1ª parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
civilmente responsável. IV - Considerando a actividade indiferenciada do dia a dia, a incapacidade parcial permanente de 10% para o trabalho, o vencimento médio de um trabalhador com formação universitária
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: ARAÚJO FERREIRA
título de danos não patrimoniais resultantes de acidente, do qual resultou uma incapacidade permanente geral parcial de 20% para o lesado, de 27 anos, sendo certo que logo após
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – Não satisfaz o disposto no art.º 412.º, n.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A declaração negocial recipienda ou recetícia considera-se eficaz não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O contrato
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Na falta de observação das regras sobre segurança e saúde no
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Os factos provados não permitem a descaracterização do acidente de trabalho, não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede