163/04.6TBOFR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
viação ( 9/12/2002), exercia a profissão de serralheiro, auferindo mensalmente € 1.044,16, ficou com incapacidade permanente para o trabalho em geral de 30%, mas sem efectiva perda de retribuição
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Relator: CARLOS QUERIDO
viação ( 9/12/2002), exercia a profissão de serralheiro, auferindo mensalmente € 1.044,16, ficou com incapacidade permanente para o trabalho em geral de 30%, mas sem efectiva perda de retribuição
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: NUNES RIBEIRO
acidente, provocado pelos empregados da ré, do qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
Relator: FONTE RAMOS
503º, n.º 3, 1ª parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante
Relator: MARTINHO CARDOSO
acertou quatro vezes, uma na perna direita – deixando-o com uma incapacidade permanente –, outra no braço direito, outra no tórax e outra no pulso direito; que numa outra ocasião
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
higiene e saúde no trabalho, as prestações serão iguais à retribuição nos casos de incapacidade absoluta, permanente ou temporária, e de morte . II – Por sua vez, preceitua o artº 37º
Relator: HELDER ROQUE
resto da vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
seguradora é civilmente responsável. IV - Considerando a actividade indiferenciada do dia a dia, a incapacidade parcial permanente de 10% para o trabalho, o vencimento médio de um trabalhador com formação
Relator: ARAÚJO FERREIRA
contos a título de danos não patrimoniais resultantes de acidente, do qual resultou uma incapacidade permanente geral parcial de 20% para o lesado, de 27 anos, sendo certo que logo