535/14.8TBPTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: MANUEL BARGADO
I – A cláusula de exclusão, aposta em contrato de seguro facultativo de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: Se por um lado é expressamente proibido o trânsito de peões
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O contrato
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Para o cumprimento do ónus previsto no artigo 640.º
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Sendo o acidente o resultado da ação conjugada de manobras
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Os factos provados não permitem a descaracterização do acidente de trabalho, não
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A pena tem como suporte axiológico uma culpa concreta, sendo certo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Confirmando-se que determinada expressão incluída na materialidade provada tem natureza
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à