118/18.3JALRA.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dita doença tenha afectado de algum modo a capacidade de decisão (autodeterminação) do arguido, no momento da prática daquele ilícito penal, susceptível de fundamentar juízo de inferência no sentido
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dita doença tenha afectado de algum modo a capacidade de decisão (autodeterminação) do arguido, no momento da prática daquele ilícito penal, susceptível de fundamentar juízo de inferência no sentido
Relator: MARTINHO CARDOSO
protecção dos trabalhadores e respectivas famílias nas situações, de falta ou diminuição da capacidade para o trabalho, de desemprego involuntário e de morte, e garante a compensação de encargos familiares ... disposto no art.º 417.º, n.º 2, do Código de Processo Penal. Procedeu-se a exame preliminar. Colhidos os vistos e realizada a conferência, cumpre apreciar e decidir
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
também, com a culpa da demandada e não colidem, se alterados, com a condenação penal, é de aceitar a sua legitimidade para, nessa matéria, recorrer. II - Em geral, tratando ... habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A imposição de deveres ao condenado, como condição de suspensão da
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: ANA BARATA BRITO
seja, não o paralisou completamente –, o estado de forte perturbação emocional diminuiu-lhe a capacidade de motivação, o que, não o afastando, atenua o juízo de censurabilidade; não exclui ... Regime Geral das Infracções Tributárias e artigo 30.º n.º 2 do Código Penal (período de Abril a Julho de 2012 – apenso nº 197/14.2T9LLE) na pena de 40 (quarenta
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A prova por depoimento de testemunha que escutou conversação telefónica por
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A insuficiência da matéria de facto não constitui nulidade de sentença
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O facto de o insolvente se encontrar detido em cumprimento de
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: NUNO GARCIA
Enquadrando-se, no caso em apreço, todos os crimes no chamado direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As circunstâncias de nos três crimes de roubo e de roubo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A cessação antecipada do procedimento do passivo restante e a recusa
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1 - Flui dos autos que a pedido da condenada foi deferido pelo
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de