1958/10.7TBSTR.E1
Relator: PAULO AMARAL
assenta, também, nos pressupostos comuns da responsabilidade civil. II- Não age com negligência o advogado que entrega uma contestação neste circunstancialismo:o constituinte, no decurso do período de férias judiciais ... acção, de natureza urgente, depois de decorrido o prazo para este efeito; o advogado remete a contestação para o tribunal no último dia das férias judiciais mas já fora