2503/09.2TBBCL.G1
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
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Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O condutor que se despista, assim provocando um acidente, é civilmente responsável
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Para que o Tribunal da Relação possa proferir decisão sobre impugnação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A identificação de uma indústria como de exploração industrial de extracção
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A identificação de uma indústria como de exploração industrial de extracção
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Tendo ocorrido um embate entre automóveis imputável à presença de perfis
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e uma concessionária
Relator: JOÃO MARQUES
1- Age com culpa o condutor que, vendo a cerca de 200
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de imputar a responsabilidade pelo acidente de viação aos dois
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A falta de indicação dos concretos meios de prova constantes do
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Enquanto toda e qualquer particularidade factual incluída no n.º 2
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor