3867/19.5T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- os gerentes de direito, ainda que a gerência de facto seja exercida
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- À luz do artº 27º, nº 1, al. c), do DL
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Num acidente de viação em cadeia, as circunstâncias concretas podem afastar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – É de considerar verificado o incumprimento do dever de informação pelo
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A obrigação de indemnizar prevista no art. 819º do C.P.Civil (na
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I –No caso de colisão de veículos, sem culpa de nenhum dos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Recai sobre aquele que alega uma manobra de salvamento (“manoeuvre de sauvetage
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A culpa é um dos pressupostos da obrigação de indemnizar, como
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: RITA ROMEIRA
I – Na responsabilidade contratual por negligência em acto médico, por força da