TRC
273/13.9TBCTB-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família e das crianças deve sempre colocar
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família e das crianças deve sempre colocar