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  1. TRC

    273/13.9TBCTB-D.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    entre outros, pelo princípio da proporcionalidade entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família e das crianças deve sempre colocar o superior interesse ... consideração primeira e primordial, implicando que ambos os progenitores devem focar-se nas necessidades do filho, promovendo, designadamente, um diálogo constante sobre as condicionantes e opções de saúde