85/23.1GATBC-C.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
factos presenciados por funcionária dos CTT no exercício das suas funções estão abrangidos pelo dever de sigilo, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alínea ... testemunha se revestir de absoluta necessidade, isto é, ser imprescindível (o meio de prova sujeito a sigilo tem que ser indispensável e não meramente útil), ser essencial (o mesmo