85/23.1GATBC-C.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
factos presenciados por funcionária dos CTT no exercício das suas funções estão abrangidos pelo dever de sigilo, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alínea ... intimidade da vida privada garantido pela manutenção do segredo postal/profissional quanto à identificação da pessoa que procedeu envio da correspondência junto do balcão