PGR-CC
Parecer n.º 69/2007
Relator: LEONES DANTAS
Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS e o Instituto de Obras Sociais – IOS–CTT são subsistemas de saúde, para os efeitos do disposto no artigo ... são responsáveis pelo pagamento da assistência médica prestada aos seus beneficiários no âmbito de instituições do Serviço Nacional de Saúde, quando, estatutária, legal ou contratualmente, a tal sejam obrigados