TCANsó sumário
00387/04.6BEPNF
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conhecimento dos factos, não instaurar o respectivo processo disciplinar. VI. Cabe à Direcção da Câmara executar as decisões proferidas em matéria disciplinar ... Disciplinar o exercício do poder disciplinar [al. a) do art. 41.º e 60.º do ECTOC]. VII. Se apenas o Conselho Disciplinar pode instaurar o procedimento disciplinar o prazo