TCANsó sumário
00387/04.6BEPNF
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
disciplinares que deles derivem, correspondendo a generalidade da acusação à falta de audiência do arguido. II. Só não terá que ser assim se, independentemente da insuficiência factual e da generalidade ... tiveram lugar, seu próprio teor e modo como se mostra obtido, sem que ao arguido haja sido dada a possibilidade efectiva de contraditar tais depoimentos e relatos remetidos, posterga clara