3990/14.2TBBRG.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
sócio é “aquele que tenha celebrado o contrato de sociedade ou, no caso de aquisição posterior ao contrato, aquele por quem a participação tenha vindo ao casal”. II.A comunicação ... menos, as da compropriedade. III. Dissolvido o casamento pelo divórcio, aquele que contratou a sociedade ou adquiriu a participação continua naturalmente a ser sócio até que, pela partilha de todos