TRGcitado por 4
3990/14.2TBBRG.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
aplicáveis as regras dos arts. 222 a 224 CSC e, muito menos, as da compropriedade. III. Dissolvido o casamento pelo divórcio, aquele que contratou a sociedade ou adquiriu a participação
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
aplicáveis as regras dos arts. 222 a 224 CSC e, muito menos, as da compropriedade. III. Dissolvido o casamento pelo divórcio, aquele que contratou a sociedade ou adquiriu a participação