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  1. TRG

    156/19.GAVNF.G1

    Relator: JORGE BISPO

    critérios legais a atender na determinação da pena, resultando esta da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos no caso concreto, ou seja, da tutela das expectativas da comunidade ... agente e as exigências de prevenção. IV) Daí que, em princípio, deva ser observada uma certa proporcionalidade entre a medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena