181/13.3GBAGD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
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Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Não existe nenhuma norma que defina expressamente o conceito legal de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – É ostensiva a rutura definitiva do casamento das partes. II – Na
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No tipo de contratos de seguro agrícola genérico, os critérios para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Da formulação do preceito constante do art. 411º resultará que ao
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O lucro não integra o tipo base do crime de tráfico