53/10.3TBPNH.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado, constitui um dano que deve ser objecto de adequada reparação. IV) A indemnização ... devida por danos futuros deve corresponder a um capital produtor de um rendimento que se extinga na data previsível da vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes