TRG
614/23.0GAVNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
social do arguido, não pode desconsiderar o seu comportamento coevo ao julgamento em que está a ser decidida a questão, e muito menos o comportamento anterior e idêntico
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Relator: BRÁULIO MARTINS
social do arguido, não pode desconsiderar o seu comportamento coevo ao julgamento em que está a ser decidida a questão, e muito menos o comportamento anterior e idêntico
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se pelos termos em