21988/21.2YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da sentença correspondendo antes a erro de julgamento quanto à apreciação da matéria de facto. II – Por não existir dificuldade grave ... pontos da matéria de facto impugnados, alude apenas “ao depoimento da testemunha” e às “declarações de parte da autora” sem identificar os intervenientes e indicar as passagens da gravação