746/07.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
prédio. 2 - Assim, o êxito duma concreta pretensão demarcatória tem normalmente que passar pela prova dos poderes de facto (posse) sobre as áreas pressupostas em tal pretensão demarcatória. 3 - Ultrapassados
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Relator: BARATEIRO MARTINS
prédio. 2 - Assim, o êxito duma concreta pretensão demarcatória tem normalmente que passar pela prova dos poderes de facto (posse) sobre as áreas pressupostas em tal pretensão demarcatória. 3 - Ultrapassados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
recorrente especifique os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados, exige
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Não existe nenhuma norma que defina expressamente o conceito legal de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em meados do sec. XIX teve início um expressivo movimento de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – É ostensiva a rutura definitiva do casamento das partes. II – Na
Relator: SANDRA MELO
1- Em processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se pelos termos em
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - A proporcionalidade da taxa de justiça em relação
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No tipo de contratos de seguro agrícola genérico, os critérios para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Da formulação do preceito constante do art. 411º resultará que ao
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Existindo num acordo de pré-reforma uma cláusula que determina que