319/12.8TBMGL.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Não existe nenhuma norma que defina expressamente o conceito legal de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A alínea b), do nº 1, do art.º 640º do
Relator: SANDRA MELO
1- Em processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A declaração/reconhecimento de se ser proprietário dum prédio, em função
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O lucro não integra o tipo base do crime de tráfico
Relator: JORGE ARCANJO
1. O art. 23º, nº 1 do C.Exp. estabelece, como critério geral