181/13.3GBAGD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
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Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Não existe nenhuma norma que defina expressamente o conceito legal de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em meados do sec. XIX teve início um expressivo movimento de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se pelos termos em
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No tipo de contratos de seguro agrícola genérico, os critérios para
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Prevenção e culpa são os critérios gerais a atender na fixação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O lucro não integra o tipo base do crime de tráfico
Relator: JORGE ARCANJO
1. O art. 23º, nº 1 do C.Exp. estabelece, como critério geral