22/19.8GBTMR-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ainda não julgadas ou já julgadas e com condenação transitada, incidindo sobre o facto ilícito praticado, o qual deixa de ter relevância criminal (fazendo-o desaparecer). II. Sendo o perdão ... artigo 210.º do Código Penal, também bens jurídicos pessoais (a liberdade individual de decisão e ação e a integridade física ou, ainda, a vida), ser punível com pena